Os feminicídios cresceram 32,2% na Bahia no ano passado. O estado é o terceiro com mais casos deste tipo de crime no país, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, divulgado neste domingo (18). Em números de casos registrados em 2019, ficam à frente da Bahia apenas São Paulo e Minas Gerais. Feminicídios são homicídios praticados contra a mulher em decorrência de discriminação de gênero. Em todo o país foram 1.326 vítimas de feminicídio em 2019, um crescimento de 7,1% em relação ao ano anterior. A Bahia teve 101 ocorrências, São Paulo 184 registros, e Minas Gerais 142. De forma geral, são considerados feminicídios aqueles casos em que a mulher é morta por sua condição de mulher e é muito comum que sejam resultado de violência doméstica, praticado em geral pelo cônjuge ou parceiro, apresentando muitas vezes um histórico de agressões sucessivas, ou casos de menosprezo em relação à condição de mulher. O Anuário ainda traça um perfil das vítimas de feminicídio no Brasil no ano passado.

Cerca de 66,6% eram negras, o que revela maior vulnerabilidade das mulheres pretas a este tipo de crime, já que elas representam 52,4% da população feminina nos estados que compõem a base de microdados utilizadas para a elaboração do Anuário. O documento conclui ainda que o racismo e suas consequências agravam o risco de lesão e morte entre as mulheres negras, exigindo das políticas públicas para os diferentes processos de vulnerabilidade. 

Ainda em relação ao perfil das vítimas, mesmo que o feminicídio seja observado em todas as faixas etárias, a maior parte dos casos se concentra entre mulheres em idade reprodutiva. O relatório revela que 56,2% tinham entre 20 e 39 anos. Os dados também mostram que 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro. E que em casos de feminicídio o tipo de arma mais utilizado é a arma branca. (BN)

A 3ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Ao decidir, o colegiado considerou a recomendação CNJ 62/20 e medidas de contenção da pandemia. A Defensoria Pública do ES impetrou HC coletivo buscando a soltura de todos os presos do Estado que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.

A Defensoria alegou que a recomendação 62/20 do CNJ aventa a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do coronavírus. Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.

O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um estado de coisas inconstitucional, que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia.

Para Sebastião Reis Jr., nos termos da resolução do CNJ, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos, "notoriamente de menor gravidade", não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo.

O relator entendeu que o quadro apresentado pelo Estado do ES é idêntico aos demais Estados brasileiros, pois o risco de contágio pela pandemia é semelhante em todo país.

Diante disso, concedeu a ordem para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado do ES.

Determinou, ainda, a extensão dos efeitos aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional. Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas da fiança, afastou apenas a fiança.

O colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade.

Pelo menos dois presos por tráfico internacional de drogas já pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) extensão dos efeitos da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura de André do Rap, tido como um dos chefes da facção criminosa PCC.

Um deles é Márcio Henrique Garcia Santos, preso em 2016 e condenado a 33 anos de prisão por narcotráfico internacional. O pedido é do dia 7, cinco dias após o ministro ter autorizado a soltura de André do Rap.

O outro pedido foi feito por Gilcimar de Abreu, 35, preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis (SP). Em sua petição endereçada a Mello, a advogada de Abreu, Ronilce Maciel de Oliveira, afirma que seu cliente "encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo", o André do Rap.

O argumento da defesa de André, reproduzido pelos advogados de Gilcimar, é que eles não tiveram sua prisão preventiva renovada dentro do prazo máximo de 90 dias estipulado pela lei anticrime. Em 2014, Abreu foi sentenciado a 12 anos de prisão, pena que caiu para 8 anos e 2 meses em regime inicial fechado. Assim como André, ele permaneceu foragido ao longo do processo. Marco Aurélio Mello não tem prazo para decidir sobre o pedido de Gilcimar.

André do Rap, como é mais conhecido André de Oliveira Macedo, 43, é considerado um dos principais narcotraficantes do país, chefe do tráfico internacional de drogas dentro PCC (Primeiro Comando da Capital).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, na madrugada de hoje (9), a operação de fiscalização nas rodovias federais que cruzam a Bahia, por causa do feriado prolongado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, que será comemorado na segunda-feira (12).

A ação intensificada se encerra às 23h59 de segunda. Durante esse período, os agentes farão um monitoramento dos índices de acidente e criminalidade, além do reforço do policiamento nos locais e horários onde costuma haver maior incidência de ocorrÊncias. 

A fiscalização também será reforçada para casos de embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas e excesso de velocidade. O tráfego de caminhões bitrem, veículos grandes e caminhões cegonhas serão restritos hoje no período entre 16h e 22h, amanhã entre 6h e 12h e na segunda (12) das 16h às 22h. 

O corpo de um homem foi achado nas pedras do Porto do Malhado, em Ilhéus, no sul da Bahia, nesta terça-feira (29). Segundo a Polícia Militar, a suspeita é de que seja de um dos homens que fugiram pelo mar durante uma perseguição policial no domingo (27).
O homem achado nesta terça foi identificado como Gabriel França. A polícia disse que ele morreu por afogamento. O corpo foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Durante a perseguição, um outro homem também conseguiu fugir. Ele ainda não foi encontrado. No entanto, a polícia acredita que ele tenha conseguido sair do mar.

A Justiça da Espanha negou um pedido feito pela defesa do sargento da aeronáutica brasileira, Manoel Silva Rodrigues, para que cumprisse parte da pena no Brasil. De acordo com a decisão, ele cumprirá a pena integralmente na Espanha, em Sevilha, onde foi detido. A informação é do jornal Diário de Sevilla, de acordo com a Folha de S. Paulo. 
Manoel foi condenado em fevereiro deste ano a seis anos de prisão. Em junho de 2019, o piloto foi flagrado com 37kg de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) ao transportar integrantes da comitiva do presidente Jair Bolsonaro para uma reunião do G20 no Japão.
A base para a decisão foi o artigo 89 do código penal espanhol que estabelece que crimes graves com pena superior a cinco anos de prisão em regime fechado devem ser cumpridas no território espanhol, como  é o caso do brasileiro. 
Uma das razões pelas quais a Justiça espanhola optou pelo cumprimento da pena integralmente no país é evitar que outros estrangeiros se sintam tentados a cometer crimes graves, uma vez que se o brasileiro voltasse ao Brasil antes de cumprir toda a pena, haveria jurisprudência suficiente para novos pedidos de outros condenados, diz a Folha. 

Os policiais civis da Bahia devem realizar uma paralisação de 24 horas na próxima terça-feira, 11, segundo informou o sindicato da categoria (Sindpoc) em comunicado divulgado nas redes sociais.

De acordo com a entidade, o acordo foi decidido na última quarta-feira, 5, durante assembleia geral realizada em uma plataforma virtual. Ainda segundo o sindicato, mais de 250 servidores, entre delegados, investigadores, escrivães e peritos participaram da reunião remotamente. Entre as pautas aprovadas, está a paralisação, com carreata saindo do prédio da Polícia Civil, na Piedade, até o prédio da Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia.

Conforme o último boletim publicado pelo Sindpoc, mais de 450 policiais já foram infectados pelo coronavírus, e seis morreram em decorrência da doença.

Diante do quadro, os servidores aprovaram também a expedição de ofícios que serão entregues na Governadoria e na Secretaria de Relações Institucionais, solicitando a implantação do protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, liberação dos testes nas unidades policiais e pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, será feita uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho referente à determinação do delegado geral, Bernardino Brito, em proibir a testagem rápida nas delegacias territoriais e sede do DPT. (A TARDE)

O juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Itabuna, determinou a extinção do mandato do prefeito Fernando Gomes (PTC) e a posse do vice-prefeito Fernando Vita (MDB). A decisão liminar ocorreu em atendimento a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A extinção do mandato, segundo a decisão, seria uma consequência da perda de direitos políticos por parte de Fernando Gomes, pelo prazo de três anos a partir de 11 de novembro de 2019, quando o prefeito foi condenado em última instância por improbidade administrativa.

Ainda conforme a decisão do juiz, a Câmara Municipal de Itabuna tem um prazo de 15 dias para proceder a declaração de extinção do mandato de Fernando Gomes e a consequente posse de Fernando Vita.

A determinação da Justiça ainda não é definitiva e cabe recurso. (BN)

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