STF arquiva ação e mantém uso de carros particulares em aulas e provas para CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de discutir se a medida é ou não compatível com a Constituição, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, principalmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e decidiu pelo arquivamento da ação. Na prática, nada muda: a regra continua valendo.

Com isso, segue em vigor a Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite o uso de veículos particulares tanto nas aulas práticas quanto no exame de direção.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava justamente a possibilidade de utilizar carros particulares, sem adaptações ou modificações, durante a formação dos candidatos e na prova prática. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro.

O que muda para quem vai tirar a CNH?
Para o candidato, a decisão do STF não altera as regras que já estavam valendo.

Desde dezembro de 2025, é permitido fazer aulas práticas e o exame de direção utilizando um carro particular. A resolução permite veículos destinados à formação de condutores ou que sejam eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

Outra mudança importante é que o veículo não precisa passar por adaptações ou modificações específicas para ser usado nas aulas e na prova.

A possibilidade faz parte de um pacote de mudanças promovido pelo Contran na formação de novos motoristas. Entre as alterações está também o fim da obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

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