Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor

A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras que permite a utilização de equipamentos para identificar o consumo de drogas por motoristas, cria uma etapa de triagem antes dos testes comprobatórios e autoriza o reteste do bafômetro em determinadas situações.
A nova regulamentação também estabelece que, em acidentes de trânsito que resultem em morte, será obrigatória a realização de exames para detectar a presença de álcool e substâncias psicoativas.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (18) e passa a valer após a publicação da resolução. Algumas das novas regras terão prazo de adaptação de 60 dias. Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista.
Conhecidos como “drogômetros”, os aparelhos funcionam como uma ferramenta de triagem e poderão identificar sinais da presença de determinadas drogas. Os equipamentos utilizados deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A utilização, no entanto, dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização. O resultado de um teste qualitativo também não será suficiente, sozinho, para caracterizar a infração. A regulamentação estabelece critérios adicionais para confirmar a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Pré-teste não vai gerar multa sozinho
Outra mudança envolve a criação de uma etapa de triagem.
Os agentes poderão utilizar um pré-teste para verificar, de forma inicial, a possibilidade de presença de álcool. O resultado dessa primeira checagem terá caráter orientativo e não poderá, isoladamente, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Quando houver indicação de resultado positivo, deverão ser adotados os procedimentos previstos para a comprovação da infração. A mudança busca padronizar as abordagens e dar maior segurança aos procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito.
Bafômetro poderá ser repetido
A resolução também prevê situações em que o motorista poderá realizar um novo teste do bafômetro.
O reteste poderá ser solicitado quando houver possibilidade de interferência no resultado do primeiro exame. Entre as situações citadas estão o consumo recente de produtos que podem deixar álcool residual na boca, como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.
A intenção é reduzir a possibilidade de resultados influenciados por fatores externos e tornar a fiscalização mais precisa.
Exame será obrigatório em acidente com morte
Outra alteração considerada importante pelo Contran é a determinação de exames para detecção de álcool e drogas em acidentes de trânsito que resultem em morte.
A medida amplia a capacidade de investigação das circunstâncias do acidente e pode fornecer elementos para a apuração de eventual responsabilidade criminal.
Os procedimentos deverão identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas no condutor envolvido.
Regras de punição continuam as mesmas
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, os limites previstos para as infrações relacionadas ao consumo de álcool não foram alterados.
A atualização também não cria novas infrações nem modifica, por si só, as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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