Propaganda eleitoral em carros de aplicativo é proibida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a proibição de propaganda eleitoral em veículos usados para transporte de passageiros por aplicativos. A decisão foi tomada em um recurso relacionado às Eleições 2024, em Pernambuco.
O candidato Wagner José Ramos da Silva foi multado após um adesivo com seu nome e número eleitoral ser colocado em um carro utilizado por aplicativo. O TRE-PE fixou a multa em R$ 2 mil, valor mantido pelo TSE.
Por maioria, os ministros entenderam que, embora o carro seja particular, veículos usados no transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, já que ficam à disposição da população. Dessa forma, não podem ser utilizados como espaço para propaganda eleitoral, conforme a Lei das Eleições.
A decisão não impede o motorista de manifestar sua preferência política. A proibição se refere ao uso do veículo empregado no transporte de passageiros como suporte para propaganda.
Houve divergência do presidente do TSE, Nunes Marques, que defendeu que os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados a bens de uso comum. Mesmo assim, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.


