INSS amplia lista de doenças que não precisam de carência para auxílio por incapacidade

O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista. A mudança foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
A lista completa é:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência vale apenas quando houver evolução aguda e forem atendidos os critérios de gravidade.
A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para o trabalho.
A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Nas demais situações, continua sendo exigido, em regra, o pagamento de 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.


