INSS amplia lista de doenças que não precisam de carência para auxílio por incapacidade

O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao INSS.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista. A mudança foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

A lista completa é:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget;
  12. Aids;
  13. Contaminação por radiação;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência vale apenas quando houver evolução aguda e forem atendidos os critérios de gravidade.

A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para o trabalho.

A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Nas demais situações, continua sendo exigido, em regra, o pagamento de 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

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