PRF registra aumento de mortes nas rodovias da Bahia e do Brasil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, na segunda-feira (5), o balanço consolidado da Operação Rodovida – Ano Novo 2025/2026. O levantamento, que compreende o período de 30 de dezembro de 2025 e até último domingo (4), revelou um cenário preocupante: apesar do reforço na fiscalização, houve um aumento no número de vítimas fatais tanto na Bahia quanto no panorama nacional. Quem coordenou as ações foi a PRF, com o foco nas BRs de maior fluxo, através de patrulhamento ostensivo.

Panorama na Bahia: menos veículos, mais gravidade
Na Bahia, a PRF registrou 58 sinistros de trânsito durante a operação. Embora o volume de veículos nas estradas federais baianas tenha caído de 5,52 milhões (em 2024) para 4,24 milhões (em 2025), a gravidade das ocorrências aumentou.

Os principais pontos críticos concentraram-se na BR-116, devido ao intenso tráfego logístico, e na BR-324, marcada por colisões traseiras em trechos urbanos. A BR-101 também apresentou alto índice de ocorrências ligadas ao fluxo turístico e à fadiga dos condutores. A fiscalização baiana resultou em 2.816 autos de infração. As condutas mais perigosas identificadas pela PRF foram:

Em todo o território brasileiro, a Operação Ano Novo contabilizou 109 mortes e 1.315 feridos. O número de óbitos representa um salto expressivo em relação à virada anterior (2024/2025), quando 79 pessoas perderam a vida.

Durante os 6 dias de operação nacional, a PRF abordou mais de 74 mil veículos e 101 mil pessoas, registrando um total de 1.152 sinistros. Os estados que lideraram o ranking de acidentes foram:

Minas Gerais: 5.040 ocorrências;
Mato Grosso do Sul: 4.885 ocorrências;
Santa Catarina: 4.517 ocorrências.
Outras infrações
Os policiais flagraram 23.079 veículos acima do limite de velocidade. Os três estados com maior número de flagrantes de veículos com excesso de velocidade foram Minas Gerais (4.105), Paraná (3.818) e Rio Grande do Sul (1.837).

Entre as demais infrações registradas nas rodovias federais estão a de ultrapassagem proibida (3.438); não uso de cinto de segurança ou de dispositivos de retenção para crianças (3.470) e uso de celular durante a direção de veículo (341).

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