Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu que matou 10 jovens atletas

Todos os réus processados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, foram absolvidos pela Justiça do Rio. A tragédia, ocorrida em 2019, deixou dez adolescentes mortos e três feridos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital.
Na sentença, o magistrado destacou a falta de provas que liguem diretamente os acusados à causa do incêndio e apontou que o laudo da Polícia Civil é inconclusivo quanto à origem exata do fogo. Segundo o juiz, não foi possível estabelecer um nexo causal claro entre as condutas dos réus e a tragédia.
O processo, que se estendeu por mais de quatro anos, apurava responsabilidades pelo incêndio que atingiu o alojamento onde dormiam atletas das categorias de base do clube, com idades entre 14 e 16 anos. O espaço era composto por contêineres adaptados, que funcionavam como dormitórios provisórios. A principal suspeita é que um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado tenha iniciado o fogo, agravado pelo uso de material inflamável na estrutura.
À época do incidente, o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento, de acordo com informações da Prefeitura do Rio.
Réus absolvidos
Ao todo, onze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, membros da diretoria do clube e representantes de empresas terceirizadas responsáveis por serviços no local.
Sete foram absolvidos agora. Outros quatro já haviam sido inocentados em fases anteriores do processo.
Para o juiz Tiago Fernandes, a denúncia apresentada pelo MP foi “abrangente e genérica”, sem individualizar a conduta de cada acusado. Ele também afirmou que nenhum dos réus tinha responsabilidade direta sobre a manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos.
“Por mais que se reconheça a dimensão da tragédia, o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, escreveu o magistrado na sentença.
Entenda o caso
O incêndio no Ninho do Urubu ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, na Zona Oeste do Rio. As vítimas fatais dormiam nos alojamentos improvisados quando as chamas se espalharam rapidamente. Três adolescentes conseguiram escapar com ferimentos.
O caso gerou comoção nacional e questionamentos sobre as condições de segurança oferecidas por grandes clubes a atletas em formação.
Com a absolvição de todos os réus, o processo criminal é encerrado, mas a tragédia segue como um marco doloroso na história do futebol brasileiro.


