Novo imposto sindical obrigatório pode ser três vezes maior que o anterior
A administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja realizar alterações em um dos elementos centrais da reforma trabalhista de 2017, buscando reintroduzir a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores. Conforme delineado na proposta do Ministério do Trabalho, essa contribuição estaria ligada a acordos de aumento salarial intermediados por sindicatos, firmados entre empregadores e empregados.
O documento encontra-se em uma fase avançada de deliberação dentro do governo e tem a possibilidade de ser apresentado ao Congresso Nacional no mês de setembro.
Um esboço da proposta, modificado pelas entidades sindicais, estabelece um limite para a nova taxa, estipulando que ela não ultrapasse 1% da renda anual do trabalhador, a ser deduzida diretamente do salário.
De acordo com especialistas, essa quantia poderia representar até três dias e meio de trabalho. Antes das alterações trazidas pela reforma trabalhista, que transformou a contribuição em uma escolha, estava em vigor o imposto sindical, equivalente a um dia de trabalho, retirado anualmente.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sustenta que o novo formato difere do antigo imposto sindical. No entanto, ele argumenta que, sem fontes de receita, os sindicatos se tornam menos robustos devido à falta de recursos.
“Não existe mais imposto sindical obrigatório. Mas uma democracia precisa ter um sindicato forte. O que está em debate é criar uma contribuição negociável. Se o sindicato está prestando um serviço, possibilitando um aumento salarial, é justo que o trabalhador não sindicalizado pague a contribuição. Se ele não aceitar pagar a taxa, é só ir à assembleia e votar contra”, declarou o ministro ao O GLOBO.
Marinho afirma que a proposta ainda não foi encaminhada para a Casa Civil, mas conta com o respaldo de Lula. A intenção é submeter o projeto à apreciação do presidente até o final de agosto. O presidente já expressou de maneira pública seu respaldo a um novo formato de contribuição sindical.