PIS/PASEP libera saques simultâneos

 

Embora o calendário oficial do PIS/PASEP 2022 já tenha sido concluído há alguns meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) continua liberando valores correspondentes ao benefício. Atualmente, dois pagamentos simultâneos são pagos a milhares de trabalhadores. A primeira modalidade de liberação do PIS/PASEP refere-se ao ano-base 2020, no qual mais de 481 mil trabalhadores ainda não pagaram o saldo. Os cofres da Caixa acumulam um montante de R$ 400 milhões disponíveis para esse público.

Por outro lado, trabalhadores ou herdeiros também têm direito a algum valor. Segundo informações da Caixa Econômica, mais de 10 milhões de brasileiros que trabalharam entre 1970 e 1988 podem receber cerca de R$ 23 bilhões.

O abono salarial para esse grupo estará disponível até 29 de dezembro. Se os trabalhadores não resgatarem o saldo dentro de um período específico, os valores serão devolvidos aos cofres do governo federal. De qualquer forma, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Portanto, é necessário atender aos seguintes critérios:

Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
Recebeu até dois salários mínimos;
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Cotas do PIS/PASEP

O último modelo de resgate é o do PIS/PASEP, disponibilizado pela Caixa Econômica para 10,6 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Os valores estarão disponíveis até 1º de junho de 2025. Se não forem resgatados até lá, serão devolvidos aos cofres da União. Esse esquecimento reflete r$ 23,3 bilhões estagnados com a instituição financeira. Segundo a Caixa Econômica, grande parte da cota do PIS/Pasep que ainda não foi retirada é devido à morte do beneficiário ou à idade avançada que pode ter feito com que o direito de receber esse recurso seja esquecido.


No primeiro caso, é importante saber que os herdeiros diretos do trabalhador podem sacar o PIS/Pasep em caso de morte do titular. O grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep é formado considerando o vínculo familiar e a dependência econômica do segurado do INSS. A lista de dependentes e, consequentemente, herdeiros é a seguinte:
Cônjuge; parceiro (a) em união estável;
Criança sem disciplina com menos de 21 anos ou incapacitada;
Pais;
Irmão sem disciplina com menos de 21 anos ou deficiente.
A liberação do abono do PIS/Pasep dá prioridade na ordem acima mencionada, e na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim por diante. Mas para comprovar o direito aos valores, é necessário solicitar alvará para fins de autorização dos valores, e apresentar a documentação que comprove os direitos aos valores na Caixa Econômica. (nbnews)

 

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