INSS vai pagar juros, correção monetária e indenização por demora em pagar benefícios
A demora na concessão e na revisão de benefícios previdenciários no Instituto Nacional do Seguro Social, que deveria ficar em análise entre 60 e 90 dias, no máximo, além de render juros e correção monetária sobre os atrasados também pode gerar indenização ao segurado, que amarga longa espera para concessão de um benefício. A decisão é do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, que determinou que o INSS pague R$15 mil por danos morais pela demora na implantação da aposentadoria de um segurado, após suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal.
Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade do INSS pelo dano decorrente da demora e da negativa para o implemento de verba alimentar. O segurado do INSS teve seu benefício suspenso entre os anos de 1998 e 2000, quando solicitou uma revisão de benefício. Em 2002, o pedido foi julgado procedente e ele voltou a receber a aposentadoria em 2018.
A demora na análise de requerimentos, inclusive, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou um acordo entre governo e Ministério Público Federal (MPF) estabelecendo prazos de 30 a 90 dias para pedidos de benefícios e mais dez dias para tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Após esse período, o instituto é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária. Esse dinheiro deve vir corrigido já no primeiro pagamento do benefício.