Deputados aprovam redução das mensalidades da rede particular durante a pandemia na Bahia
O Plenário Virtual da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Nº 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches. O texto versa sobre a redução no valor das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta prevê redução de até 30% nos valores mensalmente cobrados por instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Bahia.
Emendas modificativas apresentadas pelo relator, deputado Tiago Correia (PSDB), propôs variações nos percentuais, antes fixados de forma linear a todas as categorias de ensino. Fica obrigada então a redução máxima de 30% nas instituições de ensino infantil e educação básica; O percentual de 25% ao ensino fundamental; 22,5% ao ensino médio e novamente 30% nas instituições de ensino superior em todo o estado da Bahia.
Unidades de ensino cujas mensalidades são iguais ou inferior a R$350 ficam desobrigadas de descontos. Também ficam de fora das obrigações previstas na Lei aprovada as instituições que já tiverem celebrados acordos por intermediação do Ministério Público (MP-BA) ou órgãos de defesa do consumidor. Nestes casos, permanecem vigentes as decisões anteriores.
De acordo com a matéria, que passa a vigorar a partir da publicação da Lei, “as instituições de ensino que descumprirem os dispositivos estão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução, a ser auferida e aplicada e aplicada pelo Poder Executivo”. A regulamentação da Lei, de acordo com o texto aprovado deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias.
A medida permanece vigente enquanto for mantida a suspensão das aulas presenciais por força de decreto estadual. As atividades estão suspensas desde a segunda quinzena do mês de março. O PL Nº 23.798/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 28 de março. (BN)