ITABUNA: Justiça acata pedido do MPE e determina fechamento do comércio

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna determina em forma liminar que o comércio não essencial retorne a fase 1, ou seja, volte a fechar as portas.

A decisão foi uma resposta a ação movida pelo Ministério Público Estadual.


“1) sustar parcialmente o Decreto Municipal no 13.738/2020, suspendendo, a partir de 28.07.2020, os efeitos dos artigos 1o ao 4o e de seu Anexo Único, com a consequente regressão à fase anterior das atividades comerciais, isto é, o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, cabendo ao Município de Itabuna adotar as medidas efetivas para cumprimento desta decisão;
2) determinar que o Município de Itabuna somente adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições ao funcionamento da atividade econômica e comercial no Município, explicitando os critérios e interstício para cada fase e a possibilidade de regressão, além de devidamente amparado em estudo técnico-científico de avaliação do nível de risco local.

Na decisão proferida, o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública sinaliza os índices alarmantes em Itabuna, acima da média nacional (quase o dobro de casos e superior ao de mortos) e estadual (quase o triplo de casos e superior ao dobro de mortos), com base em dados epidemiológicos de 18.07.2020, divulgados pelo Município e pelo Estado, apresentando o maior coeficiente de incidência, 1.846,89, por 100.000 (cem mil) habitantes, terceiro município com maior número de casos no Estado, após Salvador e Feira de Santana.

 

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