Prefeitos de Itacaré, Itajú do Colônia e Pau Brasil têm contas rejeitadas
Os prefeitos Antônio Mário Damasceno (Tonho de Anizio), de Itacaré; Djalma Duarte, de Itaju do Colônia; e Bárbara Suzete de Souza (Babi de Prado), de Pau Brasil tiveram as contas de 2018 rejeitadas nesta quarta-feira (18). De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios, entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
PAU BRASIL
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator das contas de Pau Brasil, considerou as contas da gestora, Babi de Prado, irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 58,54% da receita corrente líquida. A prefeita foi multada em R$6 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Babi de Prado foi multada também em R$43.363,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Devido à ausência de comprovação de execução da execução dos serviços prestados pela prefeitura, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$13.859,20.
ITACARÉ
No caso da Prefeitura de Itacaré, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por esse motivo, foi determinada uma multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito.
ITAJU DO COLÔNIA
Em relação às contas de Itaju do Colônia, a despesa com pessoal representou 59,84% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$48.503,52, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4,5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação.
Em todos os processos, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, votou pela proporcionalidade da multa pelo descumprimento dos gastos com pessoal, sugerindo que o valor fosse o equivalente a 12% dos subsídios dos prefeitos. No entanto, em todos os casos foi voto vencido. Os prefeitos podem recorrer da decisão do TCM.