A Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal da Educação (SME), dará início nesta quinta-feira (20), à distribuição da segunda remessa dos kits de alimentação da merenda escolar em 91 escolas da Rede Municipal de Ensino.A distribuição corresponde a uma determinação do Ministério da Educação, referente a utilização da verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a manutenção nutricional de crianças e adolescentes, mesmo com a suspensão das aulas, em face da pandemia da COVID-19, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A primeira remessa da distribuição aconteceu nos meses de maio e junho.

Todo a organização foi norteada através de processo licitatório pela Prefeitura Municipal de Itabuna, onde foi escolhida a empresa para o fornecimento dos kits. A segunda remessa da distribuição é referente aos meses de maio, junho e julho. Ao todo, serão distribuídos 16 mil kits para os alunos matriculados da rede municipal.

Conforme orientação da OMS, todos os protocolos de cuidados estão sendo seguidos pelos profissionais envolvidos na ação de distribuição para que sejam evitadas as aglomerações, bem como o uso de equipamentos de proteção e de álcool em gel, a fim de que os kits sejam entregues de maneira rápida, eficiente, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

Cronograma

A entrega vai começar pelas escolas urbanas do dia 20/08 até o dia 04/09, sempre por núcleos. Nas escolas do campo, a distribuição será do dia 09 a 16/09, por rotas. Para quem tiver dúvidas ou necessitar de maiores informações, a SME está disponibilizando o número de telefone (73) 3214 1456.
Segue no anexo abaixo, o cronograma de distribuição dos kits nas escolas urbanas e escolas do campo:

ESCOLAS URBANAS

Dia 20/08
NÚCLEO I - Escolas Ana Francisca Messias, Brasília Baraúna de Almeida (Ferradas), Leonor Santos Pacheco, Lourival Oliveira Soares, Florípedes Menezes e Iolanda Pires (Sítio V). Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 24/08.

Dia 21/08
NÚCLEO II - Escolas Plínio de Almeida, Ester Gomes, Pedro Lemos, Juca Leão, Raimundo Jerônimo Machado, Frederico Smith Lima e Maria Creuza e APAE. Para quem perder a data, poderá receber no dia 25/08.

Dia 25/08
NÚCLEO III - CAIC Jorge Amado, Escolas Roberto Santos, Milton Rodolfo e Vila Anália. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 27/08.

Dia 26/08
NÚCLEO IV – Escolas Ação e Cidadania, Elza Pinho Magalhães, Educandário Isa Brito, Centro de Educação Municipal Gil Nunesmaia, Escola Creche Maria Goretti, São Paulo da Cruz, João Mangabinha Filho. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 28/08.

Dia 27/08
NÚCLEO V – Escolas José Nunes, Pequeno Aprendiz, Eduardo Fonseca (Sítio II), Creche Irmã Margarida, Maria Pinheiro, Escola Espírita Emanuel, Pedro Jerônimo, Três Irmãos, Margarida Pereira e Everaldo Cardoso. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 31/08.

Dia 28/08
NÚCLEO VI – Instituto Municipal Teosópolis, Escolas São Francisco de Assis, Antônio Menezes Filho, Heribaldo Dantas (Sítio III) e Ewerton Chaloup. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 01/09.

Dia 01/09
NÚCLEO VII – Escolas Novo Horizonte, Esperança, Lions Club Itabuna Centro, Luiz Viana Filho, Maria Raimunda Oliveira, Creche Otaciana Pinto, Só o Amor Constrói e São Lourenço. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 03/09.

Dia 02/09
NÚCLEO VIII – IMEAM, Escoas Lúcia Oliveira, Betel, Firmino Alves, Pequeno Lar, Sementeira, Genival Correia de Almeida e Luís Eduardo Magalhães. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 04/09.

Dia 03/09
NÚCLEO IX – Escolas Batista da Califórnia, Flávio Simões, Castelo Branco, 28 de Julho, João Alves Araújo, Rainha dos Anjos e Renascer. Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 08/09.

Dia 04/09
NÚCLEO X – Escolas Maria Rosa, Rainha da Paz, Verdes Campos, Alberto Lessa (Sítio IV), Amélio Cordier e Brasília Baraúna de Almeida (São Roque). Para quem perder a data, poderá ir à escola no dia 09/09.

ESCOLAS DO CAMPO
Dia 09/09
Rota I – Escola Santinha Tavares, Escola Nossa Senhora de Fátima, Escola Santa Rita III, Escola Zacarias Dantas
Dia 10/09
Rota II – Escola João Café, Escola Áurea Lima, Escola Corbiniano Freire
Dia 11/09
Rota III – Escola Roça do Povo, Escola Santa Rita I, Escola Santa Helena, Escola São Francisco, Escola Francisco de Sá
Dia 15/09
Rota IV – Escola Marieta de Carvalho, Escola Avelina Sandes de Aquino, Escola Filemon Brandão
Dia 16/09
Rota V – Escola Pequeno Produtor, Escola Santa Terezinha, Escola Bom Jesus da Lapa, Escola São José, Escola Cosme e Damião

A Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria de Segurança Transporte e Trânsito, informa que as empresas que operam o transporte coletivo na cidade estão sendo multadas por não cumprirem o decreto que determina o retorno das atividades nesta segunda-feira (10). Ao mesmo tempo, informa que outras medidas serão adotadas junto a Procuradoria Jurídica do Município.

Vale ressaltar que o Sindicato dos rodoviários de Itabuna informou que os profissionais estão com salários atrasados durante a pandemia.

Segundo Arlessen Nascimento, presidente da categoria, as empresas aderiram ao programa do Governo Federal em dividir os salários dos funcionários na forma de 70% arcado pelo governo e 30% pelas empresas, mas estas não pagaram a sua parte no acordo desde o ínicio da pandemia em decorrência do novo coronavírus, restando aos rodoviários somente os 70% repassados pelo governo. 

Em mensagem pelas redes sociais enviada pelo presidente, foi informado que os ônibus estão parados nas garagens esperando a solução do impasse. 

Começa nesta segunda-feira (10) a primeira fase de flexibilização do transporte intermunicipal na Bahia. Ao todo, 47 municípios vão voltar a ter o retorno do serviço, a exemplo da capital, Salvador, como também Camaçari, Feira de Santana, Alagoinhas, Santo Amaro e Cachoeira. Nessa primeira etapa, os ônibus intermunicipais vão devem operar com 50% de ocupação, terá de vender as passagens de forma antecipada, e terá de fazer testagem dos funcionários. As saídas e chegadas de transporte interestadual também poderão ser retomadas apenas nas 47 cidades, a exemplo da linha Salvador X Aracaju.
Segundo o governo do Estado, a primeira fase de flexibilização foi autorizada tendo como parâmetro a taxa de ocupação dos leitos de UTI, que permaneceu abaixo de 70% durante cinco dias. No sistema hidroviário (Lanchinhas e Ferry Boat) continua em vigor a ocupação máxima em 50%. A novidade será o cumprimento do quadro de horário regular, incluindo sábados, domingos e feriados. Lanchinhas voltam a funcionar a partir das 5h até as 20h,e os ferries com saídas de hora em hora, de 5h às 23h30.

A operação de Catamarãs para Cairu (Morro de São Paulo) poderá ser retomada, cumprindo o quadro de horário regular e também com restrição de embarque de 50% da capacidade das embarcações. Ainda segundo o governo, além das novas regras, continuam em vigor medidas de higienização regular, além da proibição de entrada e permanência de passageiros sem máscara facial em embarcações, veículos e terminais. 

Confira os municípios abaixo:

Alagoinhas
Amélia Rodrigues
Antônio Cardoso
Araçás
Aramari
Aratuípe
Cachoeira
Catu
Conceição da Feira
Conceição do Almeida
Coneição do Jacuipe
Coração de Maria
Cruz das Almas
Dom Macêdo Costa
Feira de Santana
Governador Mangabeira
Ipecaetá
Irará
Itanagra
Jaguaripe
Maragogipe
Muniz Ferreira
Muritiba
Nazaré
Pedrão
Salinas da Margarida
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Santo Estevão
São Felipe
São Félix
São Gonçalo dos Campos
Saubara
Teodoro Sampaio
Camaçari
Candeias
Dias D'ávila
Madre de Deus
Mata de São João
Pojuca
São Francisco do Conde
São Sebastião do Passé.

Fonte: Bahia Notícias

O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, assinou o Decreto de nº 4.224, de 05 de Agosto de 2020, em que autoriza o retorno do transporte coletivo na cidade, seguindo normas e procedimentos de segurança em saúde para o seu funcionamento. De acordo com o documento, fica autorizada a retomada, a partir do dia 10 de agosto, de 50% do número de veículos das linhas do transporte público que operam no município (Viação São Miguel e Sorriso).

Entre as recomendações, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por parte dos motoristas, cobradores e passageiros; a proibição de pessoas em pé no interior do veículo e funcionamento das 08 às 17h30min. Os ônibus também deverão ser higienizados com a limpeza dos assentos, corrimãos, piso e janelas, ao final de cada jornada, e cumprir a integridade do Protocolo de Medidas Sanitárias que foi elaborado pelo município e anexado ao Decreto.

Caso haja descumprimento nas regras do Decreto, as concessionárias do serviço público do transporte coletivo terão seus veículos apreendidos, além de imputação de multa e rescisão contratual. (Ascom/Itabuna)

Através do Decreto de nº 13.762, deste 30 de Julho de 2020, o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, anuncia a continuidade do Plano de Retomada Parcial e Progressiva para o funcionamento das atividades comerciais na cidade. A medida faz parte das ações de enfrentamento à COVID-19. Com respaldo do Decreto, Itabuna avança para a 3ª Fase, tendo autorização para funcionar a partir desta sexta-feira (31), o Jequitibá Plaza Shopping, academias de ginástica, salões de beleza e barbearias.

Mudanças no horário do funcionamento também ocorreram, tais como: o comércio das 09 às 18h; o Shopping das 12 às 20h, e academias de musculação, dança e ginástica das 05 às 19 horas, obedecendo o protocolo de medidas sanitárias e condições específicas estabelecidas para cada setor. Vale ressaltar que o funcionamento será de segunda a sexta-feira, e que fica proibida a realização de liquidações e promoções que estimulem aglomerações. Já sobre o Toque de Recolher, passar a vigorar das 20h às 05 horas.

“O fechamento do comércio tem impactado diretamente na quantidade de postos de trabalho, causando prejuízos na ordem de R$ 500 milhões e o encerramento definitivo de 39 empresas”, destacou o prefeito no documento. Ele finaliza lembrando que qualquer medida de ampliação ou restrição referente ao funcionamento do comércio poderá ocorrer, no caso de aumento do número de pessoas infectadas pela COVID-19.

A Prefeitura Municipal de Itabuna conseguiu um efeito suspensivo da decisão judicial que  determinou o fechamento de atividades comerciais não essenciais no município. Com isso, a partir desta quinta-feira (30), a cidade poderá voltar à segunda fase de reabertura do comércio.  

A reabertura do comércio no município estava suspensa, após decisão da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna, que determinou o fechamento das atividades não essenciais, após pedido do Ministério Público. Para reverter essa decisão, a Prefeitura de Itabuna entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão que determinava o fechamento do comércio. 

De acordo a nova decisão judicial, proferida pelo Desembargador  Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, "o Município não está sendo precipitado, nem leviano nas medidas que estão sendo tomadas, havendo uma conjugação entre a necessidade de imprimir um fôlego à economia, sem que se negligencie a saúde da sua população".

Por fim, consta na decisão a "concessão do efeito suspensivo, para suspender a decisão que determinou a suspensão parcial do Decreto
Municipal nº 13.738/2020, devendo ser mantida a sua vigência e continuidade da Fase 2". (Ascom/PMI)

Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8002499-54.2020.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
RÉU: MUNICÍPIO DE ITABUNA
Advogado(s): LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI registrado(a) civilmente como LUIZ
FERNANDO MARON GUARNIERI (OAB:0026001/BA)
DECISÃO:


Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo Município de Itabuna contra a tutela antecipada concedida para sustar parcialmente os efeitos do Decreto Municipal nº 13.738/2020 (ID 65898264),diante da omissão quanto ao entendimento do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em pedido de suspensão de liminar exarado nos autos do processo nº 8018252-02.2020.8.05.0000, que manteve a eficácia daquele mesmo Decreto Municipal nº 13.738/2020.

Também afirma a adoção, desde o início da pandemia, das medidas preventivas e de controle de riscos para evitar a disseminação do novo coronavírus, investindo na saúde pública, com instalação de 90 leitos, sendo 28 de UTI e 62 clínicos, aquisição de EPIs, realização de testagem em massa aos munícipes, além de outras ações como desinfecção de órgãos públicos, cursos de prevenção, abertura de casa de acolhimento para casos positivos. Aponta que dados da FASI, mantenedora do Hospital de Base, sinaliza que apenas 50% dos infectados pertencem ao município de Itabuna, concluindo o embargante que dos 2.625 casos ainda ativos, apenas 1.312 são da cidade de Itabuna, 

Acrescenta que a UESC e UFSB concluíram pela possibilidade de reabertura do comércio e, inclusive do transporte público municipal, desde que obedeça ao plano apresentado e sua gradativa evolução, com alguns poucos ajustes técnicos e novos. Destaca o maior impacto econômico na cidade, com desemprego gigantesco, sendo o comércio local responsável pelo abastecimento de produtos para toda região sul da Bahia, além de centro logístico para as cidades do seu entorno.

 Afirma que o plano de retomada é completo e não existem falhas, com possibilidade de ampliação ou restrição, estando a decisão do Prefeito baseada nos dados estatísticos anexo e novos, como a diminuição da taxa de infecção, a queda do número de óbitos, a capacidade estrutural da saúde pública do município e a criação de mais leitos hospitalares. Sustenta que a decisão embargada viola o princípio da separação dos Poderes, como decidido pelo STF (ADI 6341) e pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (8018252-02.2020.8.05.0000), além da Recomendação nº 2/2020 do CNMP, por obstaculizar a implementação, em sua plenitude, das medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, bem como de flexibilização e abertura do comércio de Itabuna, esteada em análises prévias de seus órgãos técnicos.  o relatório. Decido.

Foto: Reprodução / Blog do Anderson

Servidores públicos da Saúde de Vitória da Conquista fizeram um ato em frente à prefeitura da cidade no início da tarde desta segunda-feira (27). Os profissionais cobravam o pagamento de adicional de insalubridade e reclamavam acerca da falta de equipamentos de proteção individual (EPI). As informações são do Blog do Anderson.

 Com cruzes e cartazes, o grupo cobrou pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para todos os servidores públicos da Saúde. Além disso, foram relatadas situações vivenciadas cotidianamente, como a jornada de trabalho exaustiva e impossibilidade de tirar férias ou folgas já acumuladas.

Vitória da Conquista tem visto o número de contaminações pelo novo coronavírus subir com velocidade nas últimas semanas. Nesta segunda (27), o município alcançou 2.209 casos confirmados da Covid-19, além de 46 óbitos em decorrência da doença. Há ainda 3.944 casos em investigação no município, aguardando teste rápido ou RT-PCR.

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